07/06/2024
Vendedora com transtorno bipolar será readmitida depois de constatada discriminação
A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) determinou a reintegração de uma vendedora de Matão (SP), demitida por ter transtorno bipolar.
A vendedora alegou discriminação e pediu reintegração e danos morais. A empresa negou discriminação, citando motivos econômicos para a demissão, ocorrida junto com outras 12 pessoas.
A Vara do Trabalho de Matão condenou a empresa a pagar R$ 10 mil de indenização, mas o Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (Campinas/SP) reformou a sentença, afirmando que a doença não causava estigma. No TST, a ministra Kátia Arruda destacou que transtornos psiquiátricos, como bipolaridade, são reconhecidos como causadores de preconceito, e a empresa não comprovou a ausência de discriminação e a decisão de reintegração foi unânime.
Fonte: Tribunal Superior do Trabalho em https://lnkd.in/eK92aasf
Caso tenha alguma dúvida, pode entrar em contato para maiores esclarecimentos.