14/03/2024
Os Ministros da Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho, por unanimidade deferiu o pagamento referente ao adicional de periculosidade dos empregados que estão no grupo de risco das Indústrias Nucleares do Brasil S.A. (INB) que estavam em trabalho remoto durante o período da pandemia da covid-19 e que tiveram a parcela suprimida do salário do mesmo período. Para os Ministros, colegiado, a norma constitucional, no artigo 7º, VI, que trata da questão de irredutibilidade salarial garante o direito à parcela de tal adicional.
PROCESSO Nº TST-RR - 547-96.2020.5.05.0641
Fonte: Tribunal Superior do Trabalho